DECRETO N.º 2205/2021 “Prorroga o prazo das medidas de prevenção ao contágio pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal determinadas pelo Decreto Municipal n.º 2.194/2021". O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, Sr. Eduí Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.ºFica prorrogado a partir das 05h00 do dia 06 de Junho de 2021 pelo período de 15 (quinze) dias, com vencimento às 05h00 do dia 21 de Junho de 2021 os prazos e medidas definidas pelo Decreto Municipal n.º 2.194, de 19 de Maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 06 de Junho de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 2021. EDUI GONÇALVES Prefeito Municipal
Guapirama