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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Português

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Departamento de SAÚDE - DSAU

WILLIAN TOLEDO ESTEVAM

WILLIAN TOLEDO ESTEVAM

Diretor(a)

Endereço: Av. Guadalajara, nº 750

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: centrodesaude@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99129-131

Competências

Ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde compete: 

I - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária; 

II - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde; 

III - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde; 

IV - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal; 

V - assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; 

VI - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município; 

VII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município; 

VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em nível municipal; 

IX - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município; 

X - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; 

XI - autorizar as despesas do Departamento segundo os valores estabelecidos pelo Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde; XII - participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes; 

XIII - planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais; 

XIV - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população; 

XV - promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para o consumo da população; 

XVI - garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;  

XVII - garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança; 

XVIII - propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde; 

XIX - propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; 

XX - fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas; 

XXI - promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho; 

XXII - formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres; 

XXIII - manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação; 

XXIV - participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município; 

XXV - proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e particulares do Município; 

XXVI - promover o acompanhamento médico-odontológico aos alunos da rede pública de ensino; 

XXVII - promover o controle de zoonoses no Município; 

XXVIII - planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças; 

XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. 

Unidades pertencentes

UNIDADE MISTA DE SAÚDE

Maria Ivone Vargas Fogaça

 

PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS

Dr. Nilzo Nazareth Filho

 

CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL

Carlos Roberto Dutra

 

FARMÁCIA MUNICIPAL

Isabel Francisca dos Santos

 

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Prefeitura Municipal de Guapirama - PR.
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