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Guapirama, segunda-feira, 30 de junho de 2025
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Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Português
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Assessor(a)
Endereço: Rua 2 de Março, nº 460
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
E-mail: juridico@guapirama.pr.gov.br
Competências
I – promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;
II – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;
III – promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência;
IV – promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais;
V – representar e tomar as providências para defender em juízo o Município;
VI – realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais;
VII – promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes;
VIII – controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
IX – apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
X – participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica;
XI – promover as desapropriações amigáveis e judiciais, bem como elaborar as minutas desses atos;
XII – instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados;
XIII – defender os interesses do Município junto ao Poder Judiciário;
XIV – representar o Município perante qualquer fórum, instância ou tribunal;
XV – apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos;
XVI – supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor no Município;
XVII – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração;
XVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Portal atualizado em: 30/06/2025 10:58:16