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Guapirama, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Assessoria de JURÍDICA

VANESSA PADILHA CATOSSI

VANESSA PADILHA CATOSSI

Assessor(a)

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: juridico@guapirama.pr.gov.br

Competências

I – promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município; 

II – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado; 

III – promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência; 

IV – promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais; 

V – representar e tomar as providências para defender em juízo o Município; 

VI – realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; 

VII – promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes; 

VIII – controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria; 

IX – apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; 

X – participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; 

XI – promover as desapropriações amigáveis e judiciais, bem como elaborar as minutas desses atos; 

XII – instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados; 

XIII – defender os interesses do Município junto ao Poder Judiciário; 

XIV – representar o Município perante qualquer fórum, instância ou tribunal; 

XV – apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos; 

XVI – supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor no Município; 

XVII – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração; 

XVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. 

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