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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

Idioma

Português

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Assessoria de CHEFIA DE GABINETE

DIEGO DE OLIVEIRA

DIEGO DE OLIVEIRA

Assessor(a)

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: gabinete@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99103-2047

Celular:

(43) 99103-2047

Competências

Ao Chefe de Gabinete compete: 

I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; 

II - promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo; 

III - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura; 

IV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; 

V - transmitir aos Diretores de Departamentos e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito; 

VI - redigir a correspondência oficial do Prefeito; 

VII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; 

VIII - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito; 

IX - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito; 

X - promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; 

XI - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito; 

XII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; 

XIII - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo; 

XIV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos atos publicados; 

XV - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais; 

XVI - providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais; 

XVII - promover a divulgação das atividades da Prefeitura; 

XVIII - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação; 

XIX - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; 

XX - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites; 

XXI - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público; 

XXII - promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Prefeitura; 

XXIII - promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas; 

XXIV - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito; 

XXV - programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; 

XXVI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes; 

XXVII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; 

XXVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

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