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Guapirama, sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Diretor(a)
Endereço: Av. Guadalajara, nº 700
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E-mail: gestao_guapirama@hotmail.com
Telefone:
(43) 99154-9039
Celular:
(43) 99154-9039
Competências
Ao Diretor Municipal de Assistência Social compete:
I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para famílias, indivíduos e grupos que dele necessitarem;
II - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
IV - Implementar plano de monitoramento e Avaliação com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar a rede socioassistencial do órgão gestor e as conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Planejar, executar, e avaliar os serviços sócio-assistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social;
VI - Coordenar o mapeamento sócio-econômico das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII - Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência;
VIII - Implementar a política municipal de Assistência Social, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional.
IX - Possibilitar as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social o acesso às Políticas Públicas, atendendo, cadastrando e direcionando aos programas sociais;
X - Gerenciamento e acompanhamento contábil dos convênios e/ou parcerias da Prefeitura com outras entidades;
XI - Gerenciar e ordenar o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, sob deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIII - Planejar e executar a política de assistência social no Município em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, NOB/SUAS E PNAS;
XIV - Promover a integração entre as diferentes unidades administrativas;
XV - Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse da Assistência Social;
XVI - Participar de reuniões com os diversos setores da administração, quando convocado;
XVII - Articular e incentivar a comunidade municipal contribuir com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
XVIII - Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas do Governo Federal e Estadual, bem como com as entidades beneficentes de ação social;
XIX - Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área de assistência social;
XX - Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que direta ou indiretamente atuam na área de Assistência Social;
XXI - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao Departamento de Pessoal.
XXII - Despachar assuntos pendentes diretamente com a Administração do município;
XXIII - Acompanhar e avaliar a ações desenvolvidas pelo CRAS;
XXIV - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os demais setores da administração municipal;
XXV - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços;
XXVI -Desempenhar outras atividades que lhes forem delegadas pelo superior imediato;
XXVII - Planejamento dos projetos de manutenção, materiais permanentes, construção e reformas da rede de assistência social;
Unidades pertencentes
CONSELHO TUTELAR
Rua: 1 de Maio, nº 435
Bairro: Centro
CEP: 86.465-000
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Rua: Av. Guadalajara, nº 660
Bairro: Centro
CEP: 86.465-000
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