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Guapirama, sexta-feira, 23 de maio de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Departamento de ASSISTÊNCIA SOCIAL - DMAS

CLAUDINETE FAUSTINA BUENO

CLAUDINETE FAUSTINA BUENO

Diretor(a)

Endereço: Av. Guadalajara, nº 700

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: gestao_guapirama@hotmail.com

Telefone:

(43) 99154-9039

Celular:

(43) 99154-9039

Competências

Ao Diretor Municipal de Assistência Social compete: 

I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para famílias, indivíduos e grupos que dele necessitarem; 

II - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural; 

III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; 

IV - Implementar plano de monitoramento e Avaliação com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar a rede socioassistencial do órgão gestor e as conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social; 

V - Planejar, executar, e avaliar os serviços sócio-assistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social; 

VI - Coordenar o mapeamento sócio-econômico das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; 

VII - Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; 

VIII - Implementar a política municipal de Assistência Social, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional. 

IX - Possibilitar as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social o acesso às Políticas Públicas, atendendo, cadastrando e direcionando aos programas sociais; 

X - Gerenciamento e acompanhamento contábil dos convênios e/ou parcerias da Prefeitura com outras entidades; 

XI - Gerenciar e ordenar o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, sob deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social; 

XII - Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; 

XIII - Planejar e executar a política de assistência social no Município em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, NOB/SUAS E PNAS; 

XIV - Promover a integração entre as diferentes unidades administrativas; 

XV - Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse da Assistência Social; 

XVI - Participar de reuniões com os diversos setores da administração, quando convocado; 

XVII - Articular e incentivar a comunidade municipal contribuir com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 

XVIII - Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas do Governo Federal e Estadual, bem como com as entidades beneficentes de ação social; 

XIX - Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área de assistência social; 

XX - Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que direta ou indiretamente atuam na área de Assistência Social; 

XXI - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao Departamento de Pessoal. 

XXII - Despachar assuntos pendentes diretamente com a Administração do município; 

XXIII - Acompanhar e avaliar a ações desenvolvidas pelo CRAS; 

XXIV - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os demais setores da administração municipal; 

XXV - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços; 

XXVI -Desempenhar outras atividades que lhes forem delegadas pelo superior imediato; 

XXVII - Planejamento dos projetos de manutenção, materiais permanentes, construção e reformas da rede de assistência social;

Unidades pertencentes

CONSELHO TUTELAR

Rua: 1 de Maio, nº 435

Bairro: Centro

CEP: 86.465-000

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Rua: Av. Guadalajara, nº 660

Bairro: Centro

CEP: 86.465-000

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