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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Departamento de AGRICULTURA/PECUÁRIA/MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JOÃO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA

JOÃO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA

Diretor(a)

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: agricultura@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99126-4471

Competências

Ao Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes ao Departamento; 

II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Departamento; 

III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao Departamento, de acordo com as diretrizes de governo; 

IV - propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; 

V - organizar e coordenar programas e atividades do Departamento; 

VI - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; 

VII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; 

VIII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; 

IX - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; 

X - fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local. 

XI - desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; 

XII - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município; 

XIII - coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com o órgão e entidades estaduais e federais; 

XIV - promover a realização de atividades relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no Município; 

XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; 

XVI - prestar orientações quanto à legislação ambiental; 

XVII - articular com organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente; 

XVIII - contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal; 

XIX - atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais; 

XX - promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que tenham relevância na área ambiental; 

XXI - acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; 

XXII - zelar pelo bom andamento dos serviços do Departamento e pelo cumprimento da legislação ambiental vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.

Unidades pertencentes

EMATER

Rua: Av. Guadalajara, nº 650

Bairro: Centro

CEP: 86.465-000

Fone:

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