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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025
(43) 99101-3889
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Diretor(a)
Endereço: Rua 2 de Março, nº 460
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
E-mail: agricultura@guapirama.pr.gov.br
Telefone:
(43) 99126-4471
Competências
Ao Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes ao Departamento;
II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Departamento;
III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao Departamento, de acordo com as diretrizes de governo;
IV - propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
V - organizar e coordenar programas e atividades do Departamento;
VI - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
VII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
VIII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
IX - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
X - fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local.
XI - desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
XII - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;
XIII - coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com o órgão e entidades estaduais e federais;
XIV - promover a realização de atividades relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no Município;
XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
XVI - prestar orientações quanto à legislação ambiental;
XVII - articular com organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente;
XVIII - contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal;
XIX - atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais;
XX - promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que tenham relevância na área ambiental;
XXI - acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta;
XXII - zelar pelo bom andamento dos serviços do Departamento e pelo cumprimento da legislação ambiental vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.
Unidades pertencentes
EMATER
Rua: Av. Guadalajara, nº 650
Bairro: Centro
CEP: 86.465-000
Fone:
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 04/06/2025 17:32:08