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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Português

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DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - DELC

EDSON CLAYTON WALEK

EDSON CLAYTON WALEK

Responsável

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13:00h as 17:00h

E-mail: esporte@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99168-0452

Celular:

(43) 99168-0452

Competências

Ao Chefe da Divisão de Cultura, Esporte e Lazer compete: 

I) Com relação à cultura: 

a) assessorar ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura nos assuntos relacionados com sua área; 

b) promover à administração da biblioteca pública e provisionar a expansão dos seus acervos e serviços; 

c) fomentar e promover o artesanato local; 

d) contactar com entidades de classe, clubes de serviços, organizações sociais e populares, para difusão da cultura; 

e) incentivar e apoiar todos os movimentos culturais; 

f) estimular e apoiar todos os artistas locais; 

g) apoiar exposições ou mostras de artes e letra, h) promover a difusão cultural no seu mais amplo sentido; 

i) sociedade, promover palestras e encontros visando o entrosamento cultural da 

J) estimular a criação de centros artísticos, científicos e culturais; 

l) promover, no município, eventos culturais com participação de todos os segmentos da sociedade nos seus níveis sócio-econômico; 

m) elaborar relatórios mensais sobre as atividades de sua Divisão; 

n) organizar o calendário cultural do Município. 

II) Com relação ao esporte: 

a) dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município; 

b) participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município; 

c) expedir normas, instruções ou ordens de serviço para execução dos trabalhos afetos aos equipamentos desportivos; 

d) providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido ressuprimento; 

e) elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos; 

f) promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município; 

g) promover o atendimento médico, durante a realização de qualquer espetáculo, nos equipamentos esportivos do Município; h) fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos; 

i) promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras de construção e reparação necessárias aos equipamentos desportivos, bem como fiscalizar sua execução; 

j) prestar contas ao Diretor do Departamento da execução dos planos e programas levados a cabo pela Divisão; 

l) promover a prática regular de esportes por grupos interessados, locando ou cedendo as instalações dos equipamentos desportivos da esfera municipal; 

m) fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências dos equipamentos desportivos do Município; 

n) promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; 

o) coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e eventos desportivos levados a cabo pela Prefeitura; 

p) agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações esportivas. 

III) Com relação ao lazer: 

a) administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município; 

b) incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade; 

c) prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população; 

d) orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias; 

e) agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população; 

f) propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública; 

g) programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer; 

h) supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município; 

i) organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal; 

j) programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas; 

l) manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos; 

m) incentivar a criação de bandas de música; 

n) providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades; 

o) propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais; 

p) executar outras atribuições afins.

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