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Guapirama, quinta-feira, 05 de junho de 2025
(43) 99101-3889
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
Idioma
Português
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Deutsch
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Responsável
Endereço: Rua 2 de Março, nº 460
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13:00h as 17:00h
E-mail: esporte@guapirama.pr.gov.br
Telefone:
(43) 99168-0452
Celular:
(43) 99168-0452
Competências
Ao Chefe da Divisão de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I) Com relação à cultura:
a) assessorar ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura nos assuntos relacionados com sua área;
b) promover à administração da biblioteca pública e provisionar a expansão dos seus acervos e serviços;
c) fomentar e promover o artesanato local;
d) contactar com entidades de classe, clubes de serviços, organizações sociais e populares, para difusão da cultura;
e) incentivar e apoiar todos os movimentos culturais;
f) estimular e apoiar todos os artistas locais;
g) apoiar exposições ou mostras de artes e letra, h) promover a difusão cultural no seu mais amplo sentido;
i) sociedade, promover palestras e encontros visando o entrosamento cultural da
J) estimular a criação de centros artísticos, científicos e culturais;
l) promover, no município, eventos culturais com participação de todos os segmentos da sociedade nos seus níveis sócio-econômico;
m) elaborar relatórios mensais sobre as atividades de sua Divisão;
n) organizar o calendário cultural do Município.
II) Com relação ao esporte:
a) dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
b) participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
c) expedir normas, instruções ou ordens de serviço para execução dos trabalhos afetos aos equipamentos desportivos;
d) providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido ressuprimento;
e) elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
f) promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
g) promover o atendimento médico, durante a realização de qualquer espetáculo, nos equipamentos esportivos do Município; h) fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
i) promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras de construção e reparação necessárias aos equipamentos desportivos, bem como fiscalizar sua execução;
j) prestar contas ao Diretor do Departamento da execução dos planos e programas levados a cabo pela Divisão;
l) promover a prática regular de esportes por grupos interessados, locando ou cedendo as instalações dos equipamentos desportivos da esfera municipal;
m) fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
n) promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
o) coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e eventos desportivos levados a cabo pela Prefeitura;
p) agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações esportivas.
III) Com relação ao lazer:
a) administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
b) incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
c) prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
d) orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
e) agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
f) propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
g) programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
h) supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
i) organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
j) programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas;
l) manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;
m) incentivar a criação de bandas de música;
n) providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades;
o) propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;
p) executar outras atribuições afins.
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